LEI Nº 4.378, DE 28 DE JULHO DE 2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Serviço de Limpeza Urbana – SLU a firmar termo de cessão de uso de bens públicos móveis com prefeituras de cidades localizadas no estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a firmar termo de cessão de uso de bens móveis com as prefeituras dos municípios elencados no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. Os bens móveis cedidos se destinam aos serviços de recolhimento do lixo urbano.
Art. 2º O prazo de vigência será estabelecido nos termos de cessão de uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/7/2009.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS CESSIONÁRIOS DOS BENS DO SLU
I – Abadiânia-GO
II – Água Fria-GO
III – Águas Lindas-GO
IV - Alexânia-GO
V – Alto Paraíso-GO
VI – Buritis-GO
VII – Brazabrantes-GO
VIII – Cabeceiras-GO
IX – Cabeceira Grande-GO
X – Cavalcante-GO
XI – Cidade Ocidental-GO
XII – Cocalzinho-GO
XIII – Corumbá-GO
XIV – Cristalina-GO
XV – Formosa-GO
XVI – Luziânia-GO
XVII – Mambaí-GO
XVIII – Mimoso-GO
XIX – Niquelândia-GO
XX – Novo Gama-GO
XXI – Orizona-GO
XXII – Padre Bernardo-GO
XXIII – Planaltina-GO
XXIV – Pirenópolis-GO
XXV – Pires do Rio-GO
XXVI – Santo Antônio do Descoberto-GO
XXVII – Valparaíso-GO
XXVIII – Vila Boa-GO
XXIX – Flores-GO
XXX – Colina do Sul-GO
XXXI – São João da Aliança-GO
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